CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “Direito e Arte”

REGULAMENTO

  1. Objetivo 
    Art. 1º - O I Concurso de Fotografias, promovido pela organização do V Simpósio Regional DIRCIN 2019, projeto de extensão do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) – CCSA - , é cultural e tem a finalidade de estimular e valorizar a produção de fotografias como uma forma de inclusão e difusão da arte, direito e sociedade.
    Parágrafo único: A participação neste concurso implica a aceitação integral das condições constantes neste Regulamento.
  2. Fases do concurso
    Art. 2º - Este concurso inicia-se em 20/12/2018, e integra as seguintes fases: 
    § 1º – Até o dia 22/04/2019 haverá a recepção dos arquivos e a seleção das fotografias admitidas, segundo os critérios constantes nesse regulamento.
  3. Dos arquivos fotográficos
    Art. 3º – Os arquivos devem ser apresentados no formato digital, colorida ou preto e branco, jpg ou jpeg, com a largura de 3744px x altura 5560px, 300DPI, e devem ser enviados para fotosdircin19@dircin.com.br e não poderão fazer menção a qualquer marca e ou publicidade.
    § 1º – Os arquivos devem ser enviados ao e-mail do concurso depois de preenchido o formulário de inscrição e identificados com o nome do participante e o título da fotografia (ex. carlos_da_silva_reflexo_sobre_a vida.jpg).
    § 2º – Cada participante poderá concorrer com apenas uma fotografia e só poderá ser premiado uma única vez.
  4. Da recepção e julgamento
    Art. 4º – Os arquivos e anexos serão recebidos pela comissão organizadora que os enviará para a comissão julgadora, sem identificação ou qualquer sinal identificador.
    Art. 5º - Os critérios de avaliação das fotografias serão critérios estéticos da imagem, a representação do tema proposto e os elementos compositivos e inovadores sobre o tema.
  5. Temática e requisitos
    Art. 6º - A fotografia deverá ter como objetivo a valorização e disseminação de visões sobre a arte e o direito, por meio da criação e captação de imagens em suporte digital, originais, expressivas e ou simbólicas.
    Art. 7º - A técnica para criação da obra é livre, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros especiais, ampliação, entre outros.
    Art. 8º - É obrigatório, em caso de imagens nos quais apareçam pessoas, a autorização de uso de imagem da(s) pessoa(s) fotografada(s). A autorização deve ser enviada por escrito juntamente com a fotografia. As fotografias sem esta autorização serão excluídas da seleção do concurso.
    Parágrafo único - O candidato deverá enviar uma declaração de direito de uso de imagem de terceiro. O modelo de declaração está disponível na penúltima página desse edital. Não serão aceitos pseudônimos.
  6. Inscrições
    Art. 9º – Qualquer interessado, com idade acima de 18 anos, poderá se inscrever.
    Art. 10 - O interessado em participar no Concurso de Fotografia deverá recolher uma taxa no valor de R$20.00 (vinte reais) através de depósito ou transferência bancária na seguinte conta:
     - Banco: CAIXA
     - Agência: 0391
     - Operação: 006
     - Conta: 372-3
     - CNPJ: 08.885.100/0002-35
     - Favorecido: Universidade Estadual do Norte do Paraná
    Parágrafo único – Aquele que estiver inscrito no DIRCIN/2019 fica isento da taxa de inscrição neste concurso.
  7. Julgamento
    Art. 11 - As fotografias serão avaliadas por uma comissão composta de 3 membros previamente convidados pela Coordenação do DIRCIN/2019. O julgamento da comissão será soberano e não caberá recurso.
    Art. 12 – O resultado será divulgado nas Redes Sociais e Site do Evento no dia 24 de maio de 2019.
  8. Premiação
    Art. 13 - Serão premiados os três primeiros colocados, respectivamente:
     - Primeiro lugar: Vale presente de R$ 250,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
     - Segundo lugar: Vale presente de R$ 150,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
     - Terceiro lugar: Vale presente de R$ 100,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
    Art. 14 - Serão concedidos certificados às fotografias participantes classificadas nos cinco primeiros lugares como menção honrosa.
    Art. 15 – A entrega da premiação será realizada no dia 31 de maio de 2018, último dia do V Simpósio Regional: Direito e Cinema em debate.
    Art. 16 – O DIRCIN/2019 se reserva no direito de reproduzir as fotografias inscritas em todo a divulgação do Simpósio, podendo imprimir, divulgar, expor e o que interessar, atribuído os créditos para o fotógrafo.
  9. Disposições gerais
    Art. 17 - Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à organização do evento nenhuma responsabilidade nesse sentido. Os autores mantêm os direitos autorais, cedendo automaticamente os direitos de publicação no ato da inscrição.
    Art. 18 - A participação neste concurso acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
    Art. 19 – Os casos omissos serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela organização do evento.
    Art. 20 - As dúvidas relativas ao concurso deverão ser encaminhadas ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ao e-mail fotosdircin19@dircin.com.br.

    Jacarezinho, 20 de dezembro de 2018

    RENATO BERNARDI
    Coordenador

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