CONCURSO DE CONTOS “Direito e Arte”

REGULAMENTO

  1. Objetivo
    Art. 1º - O Concurso de Contos, promovido pela organização do V Simpósio Regional “Direito e Cinema em debate”, que ocorre na faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná, é um concurso cultural e tem a finalidade de estimular e valorizar a produção literária.
  2. Temática e requisitos
    Art. 2º - O conto deverá abordar, necessariamente, a temática do Direito e Arte, abrangendo esta qualquer uma de suas formas de expressão, tais como, cinema, música, artes plásticas, literatura etc.
    Art. 3º - O conto deverá obedecer a um limite máximo de 3 páginas. Deverá ser enviado em arquivo Word, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 e parágrafos de 1,5.
    Art. 4º - O arquivo Word deverá conter, além do corpo do texto, apenas o título do conto e um PSEUDÔNIMO do autor. Qualquer tentativa de identificação do autor incorrerá em desclassificação do concurso.
    Parágrafo único: o pseudônimo, também, não poderá fazer referência ao nome do autor.
    Art. 5º - Os contos deverão ser escritos em língua portuguesa, originais e inéditos, compreendendo-se assim aqueles que não tiverem sido premiados em nenhum outro concurso ou publicados em outro meio de difusão de conteúdo.
    Art. 6º - Os contos que não obedecerem à temática proposta ou aos requisitos acima serão automaticamente desclassificados.
  3. Inscrições
    Art. 7º – Qualquer interessado, com idade acima de 18 anos, poderá se inscrever.
    Art. 8º - As inscrições deverão ser efetuadas por meio do link: https://goo.gl/forms/UvqHLBIMvFEli6Xy2 .
    Art. 9º - O conto deverá ser enviado em documento anexo, seguindo os requisitos dispostos acima, para o e-mail contosdircin19@dircin.com.br. No assunto do e-mail, deverá constar apenas o nome do conto.
    Art. 10º - A data limite para o envio do conto é 22 de abril de 2019. O prazo não será prorrogado.
    Art. 11 - Cada participante poderá enviar até 2 (dois) contos e utilizar-se do mesmo pseudônimo para tanto.
    Art. 12 – Para os participantes que já estiverem inscritos no evento, a inscrição será gratuita. Para aqueles que tiverem interesse, apenas em participar do Concurso de Contos, deverá ser realizado um depósito ou transferência bancária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) na conta abaixo:
     - Banco: CAIXA
     - Agência: 0391
     - Operação: 006
     - Conta: 372-3
     - CNPJ: 08.885.100/0002-35
     - Favorecido: Universidade Estadual do Norte do Paraná
    Parágrafo único: Os participantes que se inscreverem somente neste concurso deverão enviar para o e-mail contosdircin2019@dircin.com.br, juntamente com o arquivo do conto, o comprovante de depósito.
    Art. 13 – A inscrição no V Simpósio Regional: Direito e Cinema em debate não exclui a necessidade de inscrição também neste concurso.
  4. Avaliação e premiação
    Art. 14 - A Comissão Julgadora avaliará, principalmente, aqueles inerentes à criatividade e originalidade.
    Art. 15 - Os contos serão selecionados e classificados por uma Comissão Julgadora, nomeada pela organização do Evento a seu exclusivo critério. As decisões desta Comissão serão soberanas e delas não caberá recurso.
    Art. 16 - A Comissão Julgadora escolherá os 5 (cinco) melhores contos para serem publicados nos anais do evento, em ordem de classificação, segundo os critérios acima. Desses, os três melhores serão contemplados nos termos do disposto no art. 17.
    Art. 17 – O resultado será divulgado nas Redes Sociais e Site do Evento no dia 24 de maio de 2019.
    Art. 18 – Serão premiadas os três primeiros colocados, respectivamente:
     - Primeiro lugar: Vale presente de R$ 250,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
     - Segundo lugar: Vale presente de R$ 150,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
     - Terceiro lugar: Vale presente de R$ 100,00 a ser utilizado na compra de livros de escolha da ganhadora no acervo da Livraria determinada pela organização do evento e placa gravada.
    Art. 19 - Serão concedidos certificados às participantes classificadas nos cinco primeiros lugares.
    Art. 20 – A entrega da premiação será realizada no dia 31 de maio de 2018, último dia do V Simpósio Regional: Direito e Cinema em debate.
  5. Disposições gerais
    Art. 21 - Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à organização do evento nenhuma responsabilidade nesse sentido. Os autores mantêm os direitos autorais, cedendo automaticamente os direitos de publicação no ato da inscrição.
    Art. 22 - A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
    Art. 23 – Os casos omissos serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela organização do evento.
    Art. 24 - As dúvidas relativas ao concurso deverão ser encaminhados ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ao e-mail contosdircin19@dircin.com.br.

 

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