GRUPOS DE TRABALHO

O Comitê Organizador do III SIMPÓSIO REGIONAL "DIREITO E CINEMA EM DEBATE" convida os pesquisadores a submeterem artigos e pôsteres para apresentação no evento a ser realizado nos dias 25 a 27 de maio de 2017.

Os artigos e os pôsteres devem ser apresentados dentro de um dos seguintes grupos de trabalho:

GRUPOS DE TRABALHO (GTs)

  1. Direito e Cinema Jurídico em Debate;
    • Filmes que versam sobre o processo e o julgamento como base principal dramatúrgica do filme. Os personagens se relacionam com o procedimento jurídico e ressaltam as decisões e reflexos da justiça e injustiça na vida social. Exemplos: direito processual civil, direito processual penal, direito administrativo, entre outros.
  2. Direito e Cinema Temático em Debate;
    • Filmes que versam sobre temas importantes para a construção de debates com viés jurídico, sem serem essencialmente legais. Aqui os filmes abordados devem trazer questões de cunho filosófico, principiológico ou metodológico, a fim de ser útil para ilustrar o artigo com a questão tratada. Exemplos: bioética, nazismo, gênero, entre outros.
  3. Direito e Cinema Nacional em Debate;
    • Filmes feitos ou produzidos no Brasil, a fim de ressaltar e valorizar o cinema nacional também no nosso evento. Além disso, as análises feitas a partir dos filmes devem levar em consideração as questões peculiares do país, bem como a resposta da sociedade para aquela demonstração da arte. Exemplos: desigualdade social, situação prisional, desmatamento, entre outros.
  4. Direito e Cinema Dramatico em Debate; e
    • Filmes baseados em personagens reais com histórias reais, tal como biografias e/ou documentários. Aqui, o que importa para a questão acadêmica é identificar quais contrapontos que o direito traz para o indivíduo que o busca, seja como instrumento de controle social ou a busca efetiva da justiça. Exemplos: vitimologia, acesso à justiça, preconceito, entre outros.
  5. Direito e Cinema Contemporâneo em Debate.
    • Filmes atuais do cinema terão a chance de aparecer aqui para a discussão de temas também novos na discussão acadêmica. Assim, aqui se preza pela abertura às novidades do campo do direito e todos os novos campos que o meio jurídico pode figurar. Exemplo: direito da moda, direito digital, direito comunitário, entre outros.

  

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